domingo, 10 de julho de 2011

O PDOT-DF E O PPCUB

Informe Ambiental PDOT-DF e PPCUB

Aos amigos que estão sempre presentes em defesa de Brasília e do DF, vale a pena lembrar alguns pontos sobre estes dois Planos : o PDOT-DF e o PPCUB:
PDOT-DF:

1. A minuta de Projeto de Lei Complementar que foi apresentada ao CONPLAN( órgão máximo de deliberação do GDF) , após a Audiência Pública, NÃO FOI DIVULGADA;

2. A SEDHAB NÃO DIVULGOU QUAIS OS PONTOS E PROPOSIÇOES APRESENTADAS NA AUDIÊNCIA PÚBLICA, pela sociedadae, que foram acatados ou rejeitados, e por que razõe técnica, apesar de terem se responsabilizado na Audiência que isso ocorreria; ao contrário, encaminharam para aprovação do CONPLAN, onde duas importantes entidades NÃO APROVARAM: o IOnstituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal – IAB-DF e a Universidade de Brasíia – UnB;

3. Nenhuma dessas versões deste Governo foi objeto de apreciação do CONSELHO DO MEIO AMBIENTE – CONAM-DF, embora a SEDHAB tenha sido convidada oficialmente, POR DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO, aapresentar a proposição para aquele CONAM apreciar e deliberar sobre os impactos da proposta no meio ambiente do DF;

4. Ao contrário, a SEDHAB deu proceguimento ao processo e não apresentou o documento para apreciação do CONAM-DF, que em sua última reuniao DELIBEROU NOVAMENTE QUE A SEDHAB APRESENTE O DOCUMENTO AO COLEGIADO, QUE DELIBERARÁ COM OU SEM A PRESENÇA DAQUELA SECRETARIA, CONFORME SUAS ATRIBUIÇÕES;

5. Os conteúdos que foram divulgados, da “adequação” do PDOT-DF, pela SEDHAB, extrapolam os itens objeto de “suprir lacunas” deixadas pelo julgamento da ADI, pelo TJ-DF, afrontando RECOMENDAÇÃO do MPDFT e a própria Lei Orgânica do Distrito Federal;

6. Esse procedimento coloca “sob suspeita” a proposição, tanto sob o aspecto de participação popular quanto de constitucionalidade, uma vez que à REVISÃO DO pdot-df, COM PROPOSIÇOES NOVAS, ALÉM DE ESTAREM FORA DO PRAZO DETERMINADO PELA LEI ORGÂNICA, TERIAM DE SER SUBMETIDAS À DELIBERAÇÃO DA SOCIEDADE, O QUE NÃO ACONTECEU.

7. Qual será a versão aprovada pelo CONPLAN e que o Executivo encaminhará para o Poder Legislativo, à revelia da Lei Orgânica e da participação popular?

8. Também há deficiência no processo de divulgação, sendo que a SEDHAB utilizou únnica e exclusivamente o meio eletrônic,excluindo toda a população que NÃO TEM ACESSO A ESSE MEIO.

PPCUB:
1. Vale lembrar que não última Audiência Pública, a SEDHAB “sensurou” o documento produzido pela empresa contratada, e divulgou apenas o que queria. A sociedade tem o direito de acesso a TODO O MATERIAL PRODUZIDO PELA EMPRESA, QUE AFINAL ESTÁ SENDO PAGA COM RECURSOS PÚBLICS, E A SECRETARIA DO GDF NÃO TEM PAPEL DISCRICIOHÁRIO DE SENSURA.
2. Não se tem conhecimento da divulgação dessas reuniões Plenárias do Prognóstico, nos termos em que a Lei determina ( ampla divulgação, em jornais e meios de comunicação de amplo acesso da população), além do período escolhido ter sido o pior : período de férias, quando grande parte da população de Brasília sai da cidade, pela oportunidade das férias escolares;
3. Na Audiência Pública do PDOT-DF, várias foram as reivindicações de retirar daquele Plano questões pontuais de Brasília, inclusive que ferem o instrumento do Tombamento (Portaria 314/92), de hierarquia superior a qualquer destes instrumentos locais, o que NÃO FOI ATENDIDO, reafirmando a intenção do GDFem fazer desse PPCUB, ao contrário de PRESERVAR BRASÍLIA, LEGITIMAR ALTERAÇÕES QUE, INCLUSIVE, A POPULAÇÃO NÃO ACEITA.
4. Dois exemplos claros são: os puxadinhos dos comércios da Asa Sul ( vedados pela Portaira 314/92) e a permissão de uso misto nas quadras 700. Estas duas propostas foram, desde o início, REPUDIADAS PELA POPULAÇÃO, PELOS MORADORES E IGNORADAS PELA GDF. A primeira, inclusive, recebeu Lei autorizando esse absurdo, com a aquiescência do órgão federal – IPHAN, que deveria exigir o cumprimento dos termos da Portaria 314/92 e não negociar um, dois ou mais metros de regularização de invasão ( totalmente à revelia do Instrumento jurídico de Tombamaento). Pelo que se sabe, aquela Superintendência NÃO TEM PODER DISCRICIONÁRIO PARA INTERPRETAR ESSE INSTRUMENTO DIFERENTEMENTE DO QUE NELE ESTÁ EXPRESSO. E no caso das Quadras 700, há muito que os moradores de Brasília também se colocam contrários ao uso mixto, e é como se nada estivesse ocorrendo.
5. Cabe questionar todo o processo de participação popuolar, a quem tem servido, e para que tem sido utilizado, se decisões do Estado têm sido contrárias às manifestações da população. Sequer raz/ões e justificativas técnicas fporam apresentadas, senão atender ao PODER ECONÔMICO, NA CONTRA MÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
6. É fundamental ter essas retrospectivas para sabermos a que vêm as “reuniões plenárias” do PPCUB, face a todo o comportamento e procedimento dos Poderes Executivo e Legislativo, conforme exemplos acima lembrados ( dos muitos que podemos enunciar).
7. Vale lembrar, também, que a preservação de Brasília como Patrimônio Histórico Nacional e cultural da Humanidade é questão de interesse Nacional, portanto, a Procuradoria da República do Distrito Federal deverá ser acionada em defesa desse Patrimônio, que até agora tem sido deturpado, inclusive pelo IPHAN.

Brasília, 06 de julho de 2011

Tânia Battella
Federação em Defesa do Distrito Federal

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