RESUMO
O QUE A LEI DE
DIRETRIZES E BASE NACIONAL DE ENSINO DIZ ACERCA DA EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA ARTIGO 80º§1/ AO §4° INCISOS I-III
Destaco
que Poder Público incentiva o desenvolvimento e a veiculação de programas
de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de
educação. Organizada a EaD com abertura e regime especiais, oferecida por
instituições especificamente credenciadas pela União. Responsável pela
regulamentação dos requisitos para a realizar os exames e registro de diploma
relativos a cursos de Educação a Distância. Estabelecer as normas para
produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a
autorização para sua implementação, sob a responsabilidade dos respectivos
sistemas de ensino, flexível à cooperação e integração entre os diferentes
sistemas. Pois a EaD tem um tratamento diferenciado, com o objetivo de reduzir
custos de transmissão nos canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e
imagens; concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas; reserva
de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais
comerciais. Proporcionando assim uma maior autonomia dos alunos, flexibilidade
de horário, oportunidade proativa como sujeito da sua própria formação, plugado
com o processo evolutivo da educação aliada às novas tecnologias, capaz de
romper fronteiras e transformar paradigmas, que nos limitam a cada momento de
luta por uma nova humanidade, comprometida com a sustentabilidade responsável. Proporcionando
assim uma maior autonomia dos alunos, flexibilidade de horário, oportunidade
proativa como sujeito da sua própria formação, plugado com o processo evolutivo
da educação aliada às novas tecnologias, capaz de romper fronteiras e
transformar paradigmas, que nos limitam a cada momento de luta por uma nova
humanidade, comprometida com a sustentabilidade responsável.
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