domingo, 27 de novembro de 2011

GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO LIBERDADE DE REUNIÃO A CÉU ABERTO PARA DIFUNDIR O PENSAMENTO CRÍTICO E LIBERTADOR DIREITO DE REUNIÃO:DIFUNDIR O SENSO CRÍTICO DIREITO DE SE MANIFESTAR E CRITICAR O CAOS SOCIOLÓGICO Quarta-feira, 23 de novembro de 2011 STF afasta criminalização da “marcha da maconha” pela Lei de Tóxicos O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, nesta quarta-feira (23), a legalidade dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Por unanimidade, os ministros decidiram que esse tipo de manifestação não pode ser considerado crime previsto no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei de Tóxicos (Lei nº 11.343/2006), o que configuraria afronta aos direitos de reunião e de livre expressão do pensamento, previstos na Constituição Federal. O Plenário seguiu o voto do ministro Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4274, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), determinando que o dispositivo da Lei de Tóxicos – que classifica como crime o ato de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga – seja interpretado em conformidade com a Constituição Federal. Dessa forma, exclui-se da interpretação da norma “qualquer significado que enseje a proibição de manifestação e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização de drogas ou de qualquer substância que leve ao entorpecimento episódico ou viciado das faculdades psicofísicas”, conforme destacou o relator em seu voto. Segundo o ministro Ayres Britto, o direito de reunião, assim como os direitos à informação e à liberdade de expressão, “fazem parte do rol de direitos individuais de matriz constitucional, tidos como direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana e da cidadania”. “Vivemos hoje em uma sociedade de informação e de comunicação, em que o ser humano primeiro se informa para melhor se comunicar com seus semelhantes, e o direito de reunião pode ser visto como especial veículo dessa busca de informação para uma consciente tomada de posição comunicacional”, salientou. De acordo com o relator, existe na Constituição apenas uma única vedação ao direito de reunião, referente àquelas cuja inspiração ou o propósito da convocação ensejem a prática violência física armada ou beligerante. “Quem quer que seja pode se reunir para o que quer que seja, no plano dos direitos fundamentais, desde que o faça de forma pacífica”, concluiu o ministro Ayres Britto, acrescentando que não se pode confundir a criminalização da conduta (o uso de drogas), com o debate sobre a referida criminalização, que é o propósito da “marcha da maconha”. Com a decisão desta quarta-feira (23), o STF reforçou o posicionamento firmado em junho deste ano, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, de relatoria do ministro Celso de Mello. Na ocasião, a Suprema Corte liberou a realização da “marcha da maconha”, por entender que o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição, de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. Para o decano da Suprema Corte, a mera expressão de pensamento não pode ser objeto de restrição, “sob pena de se estabelecer um domínio institucional sobre o pensamento crítico”. “A defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas, longe de significar um ilícito penal, quer sob a égide do Código Penal, quer sob o disposto na Lei de Tóxicos – supostamente caracterizador de apologia ou instigação ao uso de drogas ilícitas –, representa, na verdade, a prática legítima do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo direito de exercício de reunião”, sustentou. Também seguindo o voto do relator da ADI, o ministro Luiz Fux reforçou que o entendimento do STF em relação à matéria é o de afastar a incidência da criminalização sobre tipo de evento público, desde que ele seja realizado de forma pacífica, sem armas, nem incitação à violência, e que não haja na sua realização incentivo, estímulo ou consumo de entorpecentes. Ele lembrou ainda que para realizar manifestações coletivas dessa natureza é necessário informar previamente às autoridades públicas competentes, a data, o horário e o local em que será realizado o evento. Ao votar, o ministro Gilmar Mendes salientou a importância de esclarecer para a sociedade os limites da decisão do STF, que se refere à legalidade de eventos públicos favoráveis à descriminalização da droga. O ministro alertou que a decisão da Suprema Corte não pode ser entendida de maneira generalizada, aplicável a toda espécie de reunião que discuta temas diversos do tratado na referida ação. “É preciso ter cuidado e deixar claro, para que não se extraia da decisão a possibilidade de direito de característica ilimitada”, afirmou ao alertar para o risco da aplicação do preceito a reuniões favoráveis à descriminalização de outros atos, como racismo ou aborto, por exemplo. Conforme salientou o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, não é possível traçar todos os limites de forma abstrata, sendo necessário que a Corte analise caso por caso, quando assim for necessário. “Devemos examinar se a questão discutida em cada caso não vai resultar em uma outorga de legitimidade a certos atos que repugnariam à consciência democrática, coletiva e ao próprio sistema jurídico constitucional de um país civilizado”, afirmou. MC/CG//GAB Processos relacionados ADI 4274

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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

13/03 (13h07) - Atualizado em: 14/03 (11h52)

188 anos da Batalha do Jenipapo

Monumento do Jenipapo,em Campo MaioR
Monumento do Jenipapo,em Campo MaioR
Neste domingo comemora-se 188 anos da batalha do Jenipapo que ocorreu às margens do riacho de mesmo nome no dia 13 de março de 1823, a qual foi decisiva para a Independência do Brasil e consolidação do território nacional. Consistiu na luta de piauienses, maranhenses e cearenses contra as tropas do Major João José da Cunha Fidié, que era o comandante das tropas portuguesas, encarregadas de manter o norte da ex-colônia fiel à Coroa Portuguesa.
SAIBA MAIS SOBRE A BATALHA DO JENIPAPO

Quando Dom Pedro I, às margens do Ipiranga, deu o grito de independência, não houve derramamento de sangue. Foi no Piauí, às margens do Rio Jenipapo, na cidade de Campo Maior, que os portugueses perderam a esperança de ter uma colônia na América, sendo afastados definitivamente das terras brasileiras. A Batalha do Jenipapo, luta e glória do povo piauiense, assegurou a unidade territorial do Brasil
O Piauí como província
Até o final do século XVIII, Portugal não dava a mínima importância para o Piauí, apesar de o Brasil ser uma colônia lusitana. A província foi entregue a exploradores maranhenses e baianos. Éramos subordinados à Bahia pelo lado jurídico e, pelo lado administrativo e religioso, estávamos sujeitos ao Maranhão. As autoridades portuguesas tratavam os piauienses muito mal. Muito embora a Freguesia da Mocha tenha sido instalada em 1697 sob a invocação de Nossa Senhora da Vitória, somente em 1715 foi criada a Capitania de São José do Piauí. A terra de Mafrense¹ era muito grande, territorialmente falando, para tão poucos habitantes.
O confronto
A população de Campo Maior, ao saber que Fidié vinha de Parnaíba com destino a Oeiras e passaria ali, se mobilizou com intuito de impedi-lo de continuar viagem.
Na noite de 12 de março, os homens da cidade e das redondezas foram arregimentados. Todos queriam lutar para livrar o Piauí do domínio português. As mulheres estimularam os seus maridos, parentes e amigos, arrumaram o que puderam, venderam suas jóias; todos estavam empenhados a se unirem em só ideal: lutar.
O amanhecer do dia 13 de março de 1823 prenunciava um dia claro, com poucas nuvens e muito calor. Era um ano em que a seca castigava a nordestino.
Ao sinal de comando, todos os homens se reuniram em frente à Igreja de Santo Antônio. Os combatentes piauienses e cearenses não vestiam fardas. Na saída da cidade, para encontrar-se com Fidié, houve uma apresentação com a banda de música na qual houve um desfile militar. A massa de combatentes que iam lutar pelo Brasil saiu exultante ao som dos tambores. Mesmo sem acertarem os passos eles levavam consigo a chama da liberdade queimando no peito. A certeza da morte não tirou o ânimo dos que iam morrer pela pátria. Cerca de dois mil homens marcharam para o combate. As armas que eles usaram foram espadas velhas, chuços, machados, facas e foices, paus e pedras e algumas espingardas usadas.
PorGandelman Clementino
13/03 (13h07) - Atualizado em: 14/03 (11h52)

188 anos da Batalha do Jenipapo

Monumento do Jenipapo,em Campo MaioR
Monumento do Jenipapo,em Campo MaioR
Neste domingo comemora-se 188 anos da batalha do Jenipapo que ocorreu às margens do riacho de mesmo nome no dia 13 de março de 1823, a qual foi decisiva para a Independência do Brasil e consolidação do território nacional. Consistiu na luta de piauienses, maranhenses e cearenses contra as tropas do Major João José da Cunha Fidié, que era o comandante das tropas portuguesas, encarregadas de manter o norte da ex-colônia fiel à Coroa Portuguesa.
SAIBA MAIS SOBRE A BATALHA DO JENIPAPO

Quando Dom Pedro I, às margens do Ipiranga, deu o grito de independência, não houve derramamento de sangue. Foi no Piauí, às margens do Rio Jenipapo, na cidade de Campo Maior, que os portugueses perderam a esperança de ter uma colônia na América, sendo afastados definitivamente das terras brasileiras. A Batalha do Jenipapo, luta e glória do povo piauiense, assegurou a unidade territorial do Brasil
O Piauí como província
Até o final do século XVIII, Portugal não dava a mínima importância para o Piauí, apesar de o Brasil ser uma colônia lusitana. A província foi entregue a exploradores maranhenses e baianos. Éramos subordinados à Bahia pelo lado jurídico e, pelo lado administrativo e religioso, estávamos sujeitos ao Maranhão. As autoridades portuguesas tratavam os piauienses muito mal. Muito embora a Freguesia da Mocha tenha sido instalada em 1697 sob a invocação de Nossa Senhora da Vitória, somente em 1715 foi criada a Capitania de São José do Piauí. A terra de Mafrense¹ era muito grande, territorialmente falando, para tão poucos habitantes.
O confronto
A população de Campo Maior, ao saber que Fidié vinha de Parnaíba com destino a Oeiras e passaria ali, se mobilizou com intuito de impedi-lo de continuar viagem.
Na noite de 12 de março, os homens da cidade e das redondezas foram arregimentados. Todos queriam lutar para livrar o Piauí do domínio português. As mulheres estimularam os seus maridos, parentes e amigos, arrumaram o que puderam, venderam suas jóias; todos estavam empenhados a se unirem em só ideal: lutar.
O amanhecer do dia 13 de março de 1823 prenunciava um dia claro, com poucas nuvens e muito calor. Era um ano em que a seca castigava a nordestino.
Ao sinal de comando, todos os homens se reuniram em frente à Igreja de Santo Antônio. Os combatentes piauienses e cearenses não vestiam fardas. Na saída da cidade, para encontrar-se com Fidié, houve uma apresentação com a banda de música na qual houve um desfile militar. A massa de combatentes que iam lutar pelo Brasil saiu exultante ao som dos tambores. Mesmo sem acertarem os passos eles levavam consigo a chama da liberdade queimando no peito. A certeza da morte não tirou o ânimo dos que iam morrer pela pátria. Cerca de dois mil homens marcharam para o combate. As armas que eles usaram foram espadas velhas, chuços, machados, facas e foices, paus e pedras e algumas espingardas usadas.
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Blog do PPS: "Sonháticos" da Nova Política chegam a São Paulo

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terça-feira, 8 de novembro de 2011